Para iniciar a construção de sua página no WebEconomista basta preencher o formulário abaixo. Após a análise de seus dados você receberá um e-mail com a confirmação da liberação de seu cadastro.

SOLICITE SUA HOME-PAGE
Nome completo:
Registro no Corecon-SP:
Razão social:
E-mail:
Endereço:
Número:
Cidade:
CEP:
UF:
Fone/Fax:
CPF/CNPJ:
RG / Insc. estadual
 Nome da página/Login:
Como ficou sabendo deste serviço?
 
 

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE E-MAIL GRATUITO AOS ECONOMISTAS PELO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP

Este Contrato regulamenta os termos e condições mediante as quais o Conselho Regional de Economia - SP, autarquia federal, incumbida da fiscalização do exercício das atividades profissionais inerentes às áreas econômica e financeira, sediado no Viaduto 9 de Julho, n.º 26, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 62.144.084/0001-94, oferece aos Economistas, após aceitação eletrônica, prévio fornecimento do número de inscrição e liberação de uso, o endereço de e-mail e criação, manutenção e hospedagem de página Internet (home-page).

ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO “ACEITO” O ECONOMISTA ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.


1. OBJETO CONTRATUAL

1.1 O objeto do Contrato é o oferecimento de conta de e-mail e uso do sistema WebEconomista aos Economistas com o domínio “coreconsp.org.br”, mediante prévia inscrição, na qual será informado o número de registro do profissional e demais informações necessárias.

1.2 A conta de e-mail será oferecida ao Economista para utilização estritamente profissional, sendo vedados o envio de material pornográfico, de conteúdo racista, que ofenda a legislação brasileira ou internacional e que seja destinado à prática de crimes definidos em lei.

1.3 O WebEcononista será oferecido ao Economista para a criação de uma home-page com conteúdo pessoal, que permita a divulgação dos seus serviços sem denegrir ou atentar qualquer outra entidade de classe, sendo vedados o uso de material pornográfico, de conteúdo racista, que ofenda a legislação brasileira ou internacional e que seja destinado à prática de crimes definidos em lei.

2. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA CONTA DE E-MAIL E DO WEBECONOMISTA

2.1 O Economista deverá solicitar e ativar seu e-mail no portal www.coreconsp.org.br, para poder utilizar o sistema WebEconomista, fornecendo todos os dados pessoais solicitados ao cadastrar-se, os quais deverão ser verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização indevida de informações de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas em Lei, que serão agravadas pelo fato de que o Conselho Regional de Economia - SP se trata de órgão público, integrante da Administração Pública Indireta.

2.2 O Economista registrado na conta de e-mail e/ou no WebEconomista se compromete a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como permitem que Corecon-SP envie informações administrativas, pertinentes ao registro e a atividade profissional, como treinamentos, cursos e informações, solicitar atualização de dados cadastrais , nos termos da cláusula 2.1.

2.3 O Conselho Regional de Economia - SP poderá se valer dos meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas e, sendo constatada irregularidade, suspender ou cancelar os serviços, até que o cadastro seja definitivamente corrigido ou sejam oferecidas explicações fundamentadas acerca da irregularidade.

2.4 Ao cadastrar-se, o Economista receberá um nome de usuário (login)= no email = email e no WebEconomista = nome da página e uma senha para cada um destes serviços, a qual poderá ser alterada posteriormente, a qualquer tempo, mediante o fornecimento e confirmação dos dados cadastrais.

2.5 A SENHA É PESSOAL E INSTRANFERÍVEL E , DESSA FORMA, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO ECONOMISTA A TERCEIROS. Assim, caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha, o Economista deverá imediatamente providenciar a sua modificação, pois o Economista é o único responsável por danos e prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha.

3. DO FORNECIMENTO DA CONTA DE E-MAIL E DO WEBECONOMISTA

3.1 Após a apresentação pelo Economista e a análise das informações coletadas pelo Conselho Regional de Economia - SP será fornecida a conta de e-mail e a home page solicitada.

3.2 O Conselho Regional de Economia – SP oferecerá espaço limitado em 05 (cinco) Megabytes para armazenagem de mensagens da conta de e-mail.

3.2.1 Caso seja superado o limite de espaço disponível, o Economista ficará impossibilitado de enviar e ou receber novas mensagens até que disponibilize espaço na respectiva conta mediante exclusão das mensagens recebidas e/ou enviadas que estiverem arquivadas.

4. DO PERÍODO DE ARMAZENAGEM DE MENSAGENS

4.1 As mensagens recebidas pelo Economista serão mantidas em sua conta de e-mail pelo período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de seu recebimento. Após o prazo ora pactuado, e respeitado o limite máximo previsto na Cláusula 3.2, as mensagens armazenadas na caixa de entrada do Economista, ainda que não tenham sido lidas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias, serão definitivamente excluídas da caixa de entrada do Economista e dos servidores do CORECON-SP, sem possibilidade de recuperação. Caso o Economista tenha interesse em armazenar as mensagens recebidas por período superior ao prazo acima estipulado, deverá transferi-las para seus próprios meios de armazenagem.

4.2 EM NENHUMA HIPÓTESE O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – SP SERÁ RESPONSABILIZADO PELA PERDA DE MENSAGENS E/OU SEU CONTEÚDO.

5. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

5.1 O Conselho Regional de Economia - SP oferecerá serviço de suporte técnico exclusivamente por meio do e-mail suporte@coreconsp.org.br com o objetivo de auxiliar os Economistas na solução de problemas relacionados a:

a) e-mail (configuração e download de e-mails, configuração de programa de e-mail, uso do servidor pop, capacidade de armazenagem);

b) Home Page( Uso do Sistema WebEconomista, alteração de senha, desbloqueio).

c) Cadastro( Problemas na liberação de uso, atualização Cadastral)

5.2 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A TERCEIROS OU AO PRÓPRIO ECONOMISTA PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO, PELA IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL OU PELA MÁ IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERECIDA ÀS DÚVIDAS E PERGUNTAS APRESENTADAS, RELACIONADAS AOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO.

6. O serviço de e-mail e WebEconomista estará à disposição do Economista 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas na operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

7. DURAÇÃO DO CONTRATO

7.1 O Contrato entrará em vigor a partir de sua aceitação eletrônica pelo Economista, permanecendo vigente por prazo indeterminado, até que qualquer das Partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste Instrumento.

8. DA PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO PELO ECONOMISTA

8.1 O Economista que não acessar o sistema usando seu "login" e senha de acesso por um período igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta) dias terá sua conta de e-mail e sua Home Page bloqueada pelo Conselho Regional de Economia - SP, sendo considerado como Inativo até que providencie a reativação do serviço por meio da página principal do provedor CORECON-SP.

8.2 O Economista considerado como inativo ficará impossibilitado de receber novas mensagens em sua caixa de entrada.

8.3 O Economista que permanecer como inativo por mais 60 (sessenta) dias após o bloqueio de sua caixa de entrada, terá sua conta de e-mail cancelada.

8.4 Tendo o Economista manifestado interesse na continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Regional de Economia - SP nos termos da cláusula 8.1 acima, desde que sua conta de e-mail não tenha sido ainda cancelada, o CORECON-SP providenciará a reativação do serviço ora contratado num prazo de até 02 (dois) dias.

8.5 A tentativa de uso indevido de conta de e-mail ou do WebEconomista pelo Economista e/ou por terceiro não autorizado, ao critério exclusivo do Conselho Regional de Economia - SP, poderá resultar na perda imediata do direito ao uso dos sistemas de de conta de e-mail e WebEconomista.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO ECONOMISTA

9.1 O Economista é integralmente responsável pelos equipamentos e sistemas necessários para utilização dos serviços de e-mail e home page oferecidos gratuitamente pelo Corecon-SP.

9.2 O Economista assume o compromisso de não empregar qualquer recurso tecnológico que tenha por objetivo reverter ao Conselho Regional de Economia - SP os custos inerentes à má utilização dos sistemas de Internet, assim como tomar qualquer medida que possa imputar ao Conselho Regional de Economia - SP os custos mencionados no item 9.1

10. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP

10.1 A RESPONSABILIDADE CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP RESTRINGE-SE ÀS QUESTÕES REFERENTES AO OFERECIMENTO DE CONTAS DE E-MAIL E DO SISTEMA WEBECONOMISTA AOS ECONOMISTAS, SALVO MOTIVOS RELEVANTES OU DE INTERESSE PÚBLICO QUE DETERMINEM A INTERRUPÇÃO OU CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, QUE SERÃO APURADOS LIVREMENTE E UNILATERALMENTE PELO CORECON-SP.
ALÉM DISSO, O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – SP EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ RESPONSÁVEL PELOS CUSTOS DIRETOS E/OU INDIRETOS RELACIONADOS ÀS CONEXÕES OU PELA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO DO ECONOMISTA À CONTA DE E-MAIL/WEBECONOMISTA.

10.2 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A ECONOMISTAS OU A TERCEIROS POR:

a) conteúdo, propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados por meio do serviço objeto deste contrato;

b) falhas no sistema de acesso, ainda que por motivo que lhe seja atribuível, ficando estabelecido que o acesso será fornecido tal como estiver disponível;

d) atos de qualquer natureza praticados pelo economista no envio de correspondências eletrônicas;

e) aconselhamento, escolha dos equipamentos ou do serviço de infra-estrutura, segurança de dados; e

f) prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não relização de negócios, perda de informações e segredos comerciais e de indústria, em decorrência deste contrato.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP

11.1 O Conselho Regional de Economia - SP compromete-se a:

a) respeitar a privacidade dos Economistas registrados, de modo que não irá rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do acesso, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial, de obrigação prevista em lei ou quando constatada a prática de delitos, transmissão de material pornográfico ou com finalidades não profissionais;

b) resguardar a privacidade dos Economistas, comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais;

c) envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço objeto do presente Contrato; e

d) não realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Contrato sem notificar os Economistas.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO ECONOMISTA

12.1 O Economista obriga-se a fornecer informações verdadeiras e a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando o Conselho Regional de Economia - SP sempre que houver qualquer alteração.

12.2 O Economista que permitir o compartilhamento de sua senha e/ou acesso com terceiros será integralmente responsável pelas ações e omissões praticadas por tais terceiros por meio da Internet, devendo responder inclusive pelas conseqüências que estas ações ou omissões vierem a gerar na esfera civil e criminal.

12.3 O Economista será inteira e exclusivamente responsável pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão, tarifação e utilização do meio físico de comunicação e/ou de telecomunicação necessários ao oferecimento do Serviço.

12.4 O Economista declara estar ciente de que eventuais problemas relativos ao fornecimento e/ou cobrança dos serviços de energia elétrica, serviços de comunicações/telecomunicações, e aos equipamentos instalados pelas empresas de comunicações/telecomunicações deverão ser resolvidos diretamente com as empresas fornecedoras dos respectivos produtos ou prestadoras dos respectivos serviços na sua região, uma vez que o Conselho Regional de Economia - SP não está habilitado para a prestação de tais serviços ou fornecimento de tais produtos.

12.5 O Economista compromete-se a observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto na Cláusula 13ª deste Contrato.

13. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO

13.1 O Economista não utilizará o Serviço para:

a) transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;

b) atentar contra o direito de personalidade e intimidade de terceiros divulgando informações, sons ou imagens que causem, ou possam causar, qualquer espécie de constrangimento ou danos à reputação de referidas pessoas;

c) armazenar, compartilhar, difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informações, imagens, desenhos, fotografias, gráficos, gravações de imagem ou de som que violem segredo industrial ou de comunicação;

d) obter informações a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails, sem anuência do seu titular;

e) transmitir, dolosa ou culposamente, arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos do Conselho Regional de Economia - SP ou de terceiros;

g) obter software ou informação de qualquer natureza amparados por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;

h) tentar violar sistemas de segurança de informação do Conselho Regional de Economia - SP ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à Internet;

i) enviar mensagens não solicitadas conhecidas como "spam" ou correntes que gerem uso abusivo dos servidores do provedor e/ou reiteradas reclamações de Economistas.

j) fins ilegais mediante transmissão ou obtenção de material em desacordo com a legislação brasileira, materiais que atentem contra a ordem pública, ou ainda, que caracterizem prática tipificada como crime, exemplificadamente, material relacionado ao tráfico de drogas, pirataria, pornografia e pedofilia; e

k) a divulgação de imagens e idéias cujo conteúdo, a critério do Conselho Regional de Economia - SP, seja considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais e religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade física do Economista ou de terceiros;

14. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO

14.1 O Conselho Regional de Economia - SP se reserva o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Contrato. Caso o Economista não concorde com as alterações promovidas pelo CORECON-SP, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da alteração. O silêncio do Economista no prazo ora estipulado será entendido como aceitação aos novos termos e condições contratuais vigentes.

15. RESCISÃO

15.1 O Economista poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, bastando para isso deixar de utilizar o acesso por período superior a 210 (duzentos e dez) dias.

15.2 O Economista também poderá rescindir o presente Contrato, na hipótese descrita na cláusula 14, manifestando-se, no prazo previsto, contrário aos novos termos contratuais propostos, ou ainda, a qualquer momento, mediante notificação enviada ao Conselho Regional de Economia – SP comunicando sua intenção de rescindir a relação contratual. Em ambas as hipóteses o Contrato será considerado imediatamente rescindido, ficando o Conselho Regional de Economia – SP isento de quaisquer responsabilidades posteriormente a tal data, especialmente em relação às mensagens enviadas e/ou recebidas pelo Economista.

15.3 Caso o Conselho Regional de Economia - SP pretenda rescindir o Contrato sem culpa do Economista, deverá comunicar aos Economistas por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias acerca do encerramento definitivo da relação contratual, alertando quanto o conseqüente cancelamento da(s) conta(s) de e-mail e seu(s) conteúdo(s).

15.4 O Conselho Regional de Economia - SP poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem comunicação prévia se o Economista descumprir os termos deste Contrato.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro da Justiça Federal Cível de São Paulo - SP.

16.2 O Contrato será registrado no Registro de Títulos e Documentos competente, determinado a critério do Conselho Regional de Economia - SP.

Contrato registrado sob microfilme N° 672602 no 8° Cartório de Títulos e Documentos, localizado na Rua XV de Novembro, 251 4- andar - São Paulo - SP

 
Ao clicar no botão abaixo afirmo estar ciente
e de acordo com o Contrato de Uso.