CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE E-MAIL GRATUITO
AOS ECONOMISTAS PELO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
- SP
Este Contrato regulamenta os termos e condições
mediante as quais o Conselho Regional de
Economia - SP, autarquia federal, incumbida
da fiscalização do exercício
das atividades profissionais inerentes às
áreas econômica e financeira, sediado
no Viaduto 9 de Julho, n.º 26, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 62.144.084/0001-94, oferece
aos Economistas, após aceitação
eletrônica, prévio fornecimento do
número de inscrição e liberação
de uso, o endereço de e-mail e criação,
manutenção e hospedagem de página
Internet (home-page).
ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO
“ACEITO” O ECONOMISTA ESTARÁ
AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS
E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
1. OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do Contrato é
o oferecimento de conta de e-mail e uso do sistema
WebEconomista aos Economistas com
o domínio “coreconsp.org.br”,
mediante prévia inscrição,
na qual será informado o número de
registro do profissional e demais informações
necessárias.
1.2 A conta de e-mail será
oferecida ao Economista para utilização
estritamente profissional, sendo vedados o envio
de material pornográfico, de conteúdo
racista, que ofenda a legislação brasileira
ou internacional e que seja destinado à prática
de crimes definidos em lei.
1.3 O WebEcononista será
oferecido ao Economista para a criação
de uma home-page com conteúdo pessoal, que
permita a divulgação dos seus serviços
sem denegrir ou atentar qualquer outra entidade
de classe, sendo vedados o uso de material pornográfico,
de conteúdo racista, que ofenda a legislação
brasileira ou internacional e que seja destinado
à prática de crimes definidos em lei.
2. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
DA CONTA DE E-MAIL E DO WEBECONOMISTA
2.1 O Economista deverá
solicitar e ativar seu e-mail no portal www.coreconsp.org.br,
para poder utilizar o sistema WebEconomista,
fornecendo todos os dados pessoais solicitados ao
cadastrar-se, os quais deverão ser verdadeiros,
atualizados e completos, declarando-se ciente de
que a utilização indevida de informações
de terceiros ou o fornecimento de informações
falsas poderá caracterizar a prática
de crime, sujeitando o infrator às penalidades
previstas em Lei, que serão agravadas pelo
fato de que o Conselho Regional de Economia
- SP se trata de órgão público,
integrante da Administração Pública
Indireta.
2.2 O Economista registrado na
conta de e-mail e/ou no WebEconomista
se compromete a manter todos os seus dados cadastrais
devidamente atualizados, bem como permitem que Corecon-SP
envie informações administrativas,
pertinentes ao registro e a atividade profissional,
como treinamentos, cursos e informações,
solicitar atualização de dados cadastrais
, nos termos da cláusula 2.1.
2.3 O Conselho Regional
de Economia - SP poderá se valer
dos meios que entender necessários para,
a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações
prestadas e, sendo constatada irregularidade, suspender
ou cancelar os serviços, até que o
cadastro seja definitivamente corrigido ou sejam
oferecidas explicações fundamentadas
acerca da irregularidade.
2.4 Ao cadastrar-se, o Economista
receberá um nome de usuário (login)=
no email = email e no WebEconomista
= nome da página e uma senha para cada um
destes serviços, a qual poderá ser
alterada posteriormente, a qualquer tempo, mediante
o fornecimento e confirmação dos dados
cadastrais.
2.5 A SENHA É PESSOAL E
INSTRANFERÍVEL E , DESSA FORMA, NÃO
DEVE SER DIVULGADA PELO ECONOMISTA A TERCEIROS.
Assim, caso tenha motivos para acreditar que terceiros
tiveram acesso à sua senha, o Economista
deverá imediatamente providenciar a sua modificação,
pois o Economista é o único responsável
por danos e prejuízos decorrentes da utilização
indevida da senha.
3. DO FORNECIMENTO DA CONTA DE E-MAIL E
DO WEBECONOMISTA
3.1 Após a apresentação
pelo Economista e a análise das informações
coletadas pelo Conselho Regional de Economia
- SP será fornecida a conta de e-mail
e a home page solicitada.
3.2 O Conselho Regional
de Economia – SP oferecerá
espaço limitado em 05 (cinco) Megabytes para
armazenagem de mensagens da conta de e-mail.
3.2.1 Caso seja superado o limite
de espaço disponível, o Economista
ficará impossibilitado de enviar e ou receber
novas mensagens até que disponibilize espaço
na respectiva conta mediante exclusão das
mensagens recebidas e/ou enviadas que estiverem
arquivadas.
4. DO PERÍODO DE ARMAZENAGEM DE
MENSAGENS
4.1 As mensagens recebidas pelo
Economista serão mantidas em sua conta de
e-mail pelo período de 60 (sessenta) dias
contados a partir da data de seu recebimento. Após
o prazo ora pactuado, e respeitado o limite máximo
previsto na Cláusula 3.2,
as mensagens armazenadas na caixa de entrada do
Economista, ainda que não tenham sido lidas
durante esse prazo de 60 (sessenta) dias, serão
definitivamente excluídas da caixa de entrada
do Economista e dos servidores do CORECON-SP,
sem possibilidade de recuperação.
Caso o Economista tenha interesse em armazenar as
mensagens recebidas por período superior
ao prazo acima estipulado, deverá transferi-las
para seus próprios meios de armazenagem.
4.2 EM NENHUMA HIPÓTESE
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA –
SP SERÁ RESPONSABILIZADO PELA PERDA
DE MENSAGENS E/OU SEU CONTEÚDO.
5. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Conselho Regional
de Economia - SP oferecerá serviço
de suporte técnico exclusivamente por meio
do e-mail suporte@coreconsp.org.br
com o objetivo de auxiliar os Economistas na solução
de problemas relacionados a:
a) e-mail (configuração
e download de e-mails, configuração
de programa de e-mail, uso do servidor pop, capacidade
de armazenagem);
b) Home Page( Uso do Sistema WebEconomista,
alteração de senha, desbloqueio).
c) Cadastro( Problemas na liberação
de uso, atualização Cadastral)
5.2 O CONSELHO REGIONAL
DE ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU
DANOS CAUSADOS A TERCEIROS OU AO PRÓPRIO
ECONOMISTA PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO,
PELA IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL OU PELA
MÁ IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO
OFERECIDA ÀS DÚVIDAS E PERGUNTAS APRESENTADAS,
RELACIONADAS AOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO.
6. O serviço de e-mail
e WebEconomista estará à
disposição do Economista 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
salvo interrupções necessárias
por ocasião de serviços de manutenção
no sistema, falhas na operação das
empresas fornecedoras de energia elétrica
e/ou das empresas prestadoras de serviços
de telecomunicação, casos fortuitos
e força maior, ou ainda, ações
ou omissões de terceiros.
7. DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O Contrato entrará
em vigor a partir de sua aceitação
eletrônica pelo Economista, permanecendo vigente
por prazo indeterminado, até que qualquer
das Partes motive a rescisão contratual nas
formas definidas neste Instrumento.
8. DA PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
PELO ECONOMISTA
8.1 O Economista que não
acessar o sistema usando seu "login" e
senha de acesso por um período igual ou superior
a 150 (cento e cinqüenta) dias terá
sua conta de e-mail e sua Home Page bloqueada pelo
Conselho Regional de Economia - SP,
sendo considerado como Inativo até que providencie
a reativação do serviço por
meio da página principal do provedor CORECON-SP.
8.2 O Economista considerado como
inativo ficará impossibilitado de receber
novas mensagens em sua caixa de entrada.
8.3 O Economista que permanecer
como inativo por mais 60 (sessenta) dias após
o bloqueio de sua caixa de entrada, terá
sua conta de e-mail cancelada.
8.4 Tendo o Economista manifestado
interesse na continuidade dos serviços prestados
pelo Conselho Regional de Economia - SP nos termos
da cláusula 8.1 acima, desde que sua conta
de e-mail não tenha sido ainda cancelada,
o CORECON-SP providenciará
a reativação do serviço ora
contratado num prazo de até 02 (dois) dias.
8.5 A tentativa de uso indevido
de conta de e-mail ou do WebEconomista
pelo Economista e/ou por terceiro não autorizado,
ao critério exclusivo do Conselho
Regional de Economia - SP, poderá
resultar na perda imediata do direito ao uso dos
sistemas de de conta de e-mail e WebEconomista.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO ECONOMISTA
9.1 O Economista é integralmente
responsável pelos equipamentos e sistemas
necessários para utilização
dos serviços de e-mail e home page oferecidos
gratuitamente pelo Corecon-SP.
9.2 O Economista assume o compromisso
de não empregar qualquer recurso tecnológico
que tenha por objetivo reverter ao Conselho
Regional de Economia - SP os custos inerentes
à má utilização dos
sistemas de Internet, assim como tomar qualquer
medida que possa imputar ao Conselho Regional
de Economia - SP os custos mencionados
no item 9.1
10. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA - SP
10.1 A RESPONSABILIDADE CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA - SP RESTRINGE-SE
ÀS QUESTÕES REFERENTES AO OFERECIMENTO
DE CONTAS DE E-MAIL E DO SISTEMA WEBECONOMISTA
AOS ECONOMISTAS, SALVO MOTIVOS RELEVANTES OU DE
INTERESSE PÚBLICO QUE DETERMINEM A INTERRUPÇÃO
OU CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, QUE SERÃO
APURADOS LIVREMENTE E UNILATERALMENTE PELO CORECON-SP.
ALÉM DISSO, O CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA – SP EM NENHUMA HIPÓTESE
SERÁ RESPONSÁVEL PELOS CUSTOS DIRETOS
E/OU INDIRETOS RELACIONADOS ÀS CONEXÕES
OU PELA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA O ACESSO DO ECONOMISTA À
CONTA DE E-MAIL/WEBECONOMISTA.
10.2 O CONSELHO REGIONAL
DE ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU
DANOS CAUSADOS A ECONOMISTAS OU A TERCEIROS POR:
a) conteúdo, propaganda,
produtos, serviços contidos ou oferecidos
em sites visitados por meio do serviço objeto
deste contrato;
b) falhas no sistema de acesso,
ainda que por motivo que lhe seja atribuível,
ficando estabelecido que o acesso será fornecido
tal como estiver disponível;
d) atos de qualquer natureza praticados
pelo economista no envio de correspondências
eletrônicas;
e) aconselhamento, escolha dos
equipamentos ou do serviço de infra-estrutura,
segurança de dados; e
f) prejuízos ou danos,
diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes,
perda de receita, interrupção ou não
relização de negócios, perda
de informações e segredos comerciais
e de indústria, em decorrência deste
contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA - SP
11.1 O Conselho Regional
de Economia - SP compromete-se a:
a) respeitar a privacidade dos
Economistas registrados, de modo que não
irá rastrear ou divulgar informações
relativas à utilização do acesso,
a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência
de ordem judicial, de obrigação prevista
em lei ou quando constatada a prática de
delitos, transmissão de material pornográfico
ou com finalidades não profissionais;
b) resguardar a privacidade dos
Economistas, comprometendo-se a não transmitir
a terceiros seus dados pessoais;
c) envidar seus melhores esforços
para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço
objeto do presente Contrato; e
d) não realizar quaisquer
alterações nos termos e condições
deste Contrato sem notificar os Economistas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO ECONOMISTA
12.1 O Economista obriga-se a
fornecer informações verdadeiras e
a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados
e completos, comunicando o Conselho Regional
de Economia - SP sempre que houver qualquer
alteração.
12.2 O Economista que permitir
o compartilhamento de sua senha e/ou acesso com
terceiros será integralmente responsável
pelas ações e omissões praticadas
por tais terceiros por meio da Internet, devendo
responder inclusive pelas conseqüências
que estas ações ou omissões
vierem a gerar na esfera civil e criminal.
12.3 O Economista será
inteira e exclusivamente responsável pelos
equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados
à instalação, conexão,
tarifação e utilização
do meio físico de comunicação
e/ou de telecomunicação necessários
ao oferecimento do Serviço.
12.4 O Economista declara estar
ciente de que eventuais problemas relativos ao fornecimento
e/ou cobrança dos serviços de energia
elétrica, serviços de comunicações/telecomunicações,
e aos equipamentos instalados pelas empresas de
comunicações/telecomunicações
deverão ser resolvidos diretamente com as
empresas fornecedoras dos respectivos produtos ou
prestadoras dos respectivos serviços na sua
região, uma vez que o Conselho Regional
de Economia - SP não está
habilitado para a prestação de tais
serviços ou fornecimento de tais produtos.
12.5 O Economista compromete-se
a observar o "Termo de Uso do Serviço"
previsto na Cláusula 13ª deste Contrato.
13. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO
13.1 O Economista não utilizará
o Serviço para:
a) transmitir ou divulgar material
ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno,
prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam
ser considerados discriminatórios em relação
a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;
b) atentar contra o direito de
personalidade e intimidade de terceiros divulgando
informações, sons ou imagens que causem,
ou possam causar, qualquer espécie de constrangimento
ou danos à reputação de referidas
pessoas;
c) armazenar, compartilhar, difundir,
transmitir ou colocar à disposição
de terceiros quaisquer informações,
imagens, desenhos, fotografias, gráficos,
gravações de imagem ou de som que
violem segredo industrial ou de comunicação;
d) obter informações
a respeito de terceiros, em especial endereços
de e-mails, sem anuência do seu titular;
e) transmitir, dolosa ou culposamente,
arquivos contendo vírus ou que de qualquer
forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos
do Conselho Regional de Economia - SP
ou de terceiros;
g) obter software ou informação
de qualquer natureza amparados por lei de proteção
à privacidade ou à propriedade intelectual,
salvo se detiver as respectivas licenças
e/ou autorizações;
h) tentar violar sistemas de segurança
de informação do Conselho
Regional de Economia - SP ou de terceiros,
ou tentar obter acesso não autorizado a redes
de computador conectadas à Internet;
i) enviar mensagens não
solicitadas conhecidas como "spam" ou
correntes que gerem uso abusivo dos servidores do
provedor e/ou reiteradas reclamações
de Economistas.
j) fins ilegais mediante transmissão
ou obtenção de material em desacordo
com a legislação brasileira, materiais
que atentem contra a ordem pública, ou ainda,
que caracterizem prática tipificada como
crime, exemplificadamente, material relacionado
ao tráfico de drogas, pirataria, pornografia
e pedofilia; e
k) a divulgação
de imagens e idéias cujo conteúdo,
a critério do Conselho Regional de
Economia - SP, seja considerado socialmente
condenável ou atente contra valores éticos,
morais e religiosos, assim como aqueles que ponham
em risco a saúde ou a integridade física
do Economista ou de terceiros;
14. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS
E CONDIÇÕES DO CONTRATO
14.1 O Conselho Regional
de Economia - SP se reserva o direito de
alterar unilateralmente quaisquer condições
do presente Contrato. Caso o Economista não
concorde com as alterações promovidas
pelo CORECON-SP, deverá
manifestar-se, expressamente, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da data da alteração.
O silêncio do Economista no prazo ora estipulado
será entendido como aceitação
aos novos termos e condições contratuais
vigentes.
15. RESCISÃO
15.1 O Economista poderá
rescindir o Contrato a qualquer tempo, bastando
para isso deixar de utilizar o acesso por período
superior a 210 (duzentos e dez) dias.
15.2 O Economista também
poderá rescindir o presente Contrato, na
hipótese descrita na cláusula 14,
manifestando-se, no prazo previsto, contrário
aos novos termos contratuais propostos, ou ainda,
a qualquer momento, mediante notificação
enviada ao Conselho Regional de Economia
– SP comunicando sua intenção
de rescindir a relação contratual.
Em ambas as hipóteses o Contrato será
considerado imediatamente rescindido, ficando o
Conselho Regional de Economia – SP
isento de quaisquer responsabilidades posteriormente
a tal data, especialmente em relação
às mensagens enviadas e/ou recebidas pelo
Economista.
15.3 Caso o Conselho Regional
de Economia - SP pretenda rescindir o Contrato
sem culpa do Economista, deverá comunicar
aos Economistas por e-mail com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias acerca do encerramento
definitivo da relação contratual,
alertando quanto o conseqüente cancelamento
da(s) conta(s) de e-mail e seu(s) conteúdo(s).
15.4 O Conselho Regional
de Economia - SP poderá rescindir
este Contrato a qualquer tempo e sem comunicação
prévia se o Economista descumprir os termos
deste Contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Contrato é regido
pelas leis da República Federativa do Brasil
e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias
dele decorrentes, o Foro da Justiça Federal
Cível de São Paulo - SP.
16.2 O Contrato será registrado
no Registro de Títulos e Documentos competente,
determinado a critério do Conselho
Regional de Economia - SP.
Contrato registrado sob microfilme N° 672602
no 8° Cartório de Títulos e Documentos,
localizado na Rua XV de Novembro, 251 4- andar -
São Paulo - SP