CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE E-MAIL GRATUITO
AOS ECONOMISTAS PELO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA -
SP
Este Contrato regulamenta os termos e condições
mediante as quais o Conselho Regional de Economia
- SP, autarquia federal, incumbida da fiscalização
do exercício das atividades profissionais inerentes
às áreas econômica e financeira,
sediado no Viaduto 9 de Julho, n.º 26, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 62.144.084/0001-94, oferece
aos Economistas, após aceitação
eletrônica, prévio fornecimento do número
de inscrição e liberação
de uso, o endereço de e-mail e criação,
manutenção e hospedagem de página
Internet (home-page).
ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO “ACEITO”
O ECONOMISTA ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO
COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE
INSTRUMENTO.
1. OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do Contrato é
o oferecimento de conta de e-mail e uso do sistema WebEconomista
aos Economistas com o domínio “coreconsp.org.br”,
mediante prévia inscrição, na qual
será informado o número de registro do
profissional e demais informações necessárias.
1.2 A conta de e-mail será
oferecida ao Economista para utilização
estritamente profissional, sendo vedados o envio de
material pornográfico, de conteúdo racista,
que ofenda a legislação brasileira ou
internacional e que seja destinado à prática
de crimes definidos em lei.
1.3 O WebEcononista será
oferecido ao Economista para a criação
de uma home-page com conteúdo pessoal, que permita
a divulgação dos seus serviços
sem denegrir ou atentar qualquer outra entidade de classe,
sendo vedados o uso de material pornográfico,
de conteúdo racista, que ofenda a legislação
brasileira ou internacional e que seja destinado à
prática de crimes definidos em lei.
2. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
DA CONTA DE E-MAIL E DO WEBECONOMISTA
2.1 O Economista deverá solicitar
e ativar seu e-mail no portal www.coreconsp.org.br,
para poder utilizar o sistema WebEconomista,
fornecendo todos os dados pessoais solicitados ao cadastrar-se,
os quais deverão ser verdadeiros, atualizados
e completos, declarando-se ciente de que a utilização
indevida de informações de terceiros ou
o fornecimento de informações falsas poderá
caracterizar a prática de crime, sujeitando o
infrator às penalidades previstas em Lei, que
serão agravadas pelo fato de que o Conselho
Regional de Economia - SP se trata de órgão
público, integrante da Administração
Pública Indireta.
2.2 O Economista registrado na conta
de e-mail e/ou no WebEconomista se
compromete a manter todos os seus dados cadastrais devidamente
atualizados, bem como permitem que Corecon-SP
envie informações administrativas, pertinentes
ao registro e a atividade profissional, como treinamentos,
cursos e informações, solicitar atualização
de dados cadastrais , nos termos da cláusula
2.1.
2.3 O Conselho Regional de
Economia - SP poderá se valer dos meios
que entender necessários para, a qualquer momento,
averiguar a veracidade das informações
prestadas e, sendo constatada irregularidade, suspender
ou cancelar os serviços, até que o cadastro
seja definitivamente corrigido ou sejam oferecidas explicações
fundamentadas acerca da irregularidade.
2.4 Ao cadastrar-se, o Economista
receberá um nome de usuário (login)= no
email = email e no WebEconomista =
nome da página e uma senha para cada um destes
serviços, a qual poderá ser alterada posteriormente,
a qualquer tempo, mediante o fornecimento e confirmação
dos dados cadastrais.
2.5 A SENHA É PESSOAL E INSTRANFERÍVEL
E , DESSA FORMA, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO
ECONOMISTA A TERCEIROS. Assim, caso tenha motivos para
acreditar que terceiros tiveram acesso à sua
senha, o Economista deverá imediatamente providenciar
a sua modificação, pois o Economista é
o único responsável por danos e prejuízos
decorrentes da utilização indevida da
senha.
3. DO FORNECIMENTO DA CONTA DE E-MAIL E DO
WEBECONOMISTA
3.1 Após a apresentação
pelo Economista e a análise das informações
coletadas pelo Conselho Regional de Economia
- SP será fornecida a conta de e-mail
e a home page solicitada.
3.2 O Conselho Regional de
Economia – SP oferecerá espaço
limitado em 05 (cinco) Megabytes para armazenagem de
mensagens da conta de e-mail.
3.2.1 Caso seja superado o limite
de espaço disponível, o Economista ficará
impossibilitado de enviar e ou receber novas mensagens
até que disponibilize espaço na respectiva
conta mediante exclusão das mensagens recebidas
e/ou enviadas que estiverem arquivadas.
4. DO PERÍODO DE ARMAZENAGEM DE MENSAGENS
4.1 As mensagens recebidas pelo Economista
serão mantidas em sua conta de e-mail pelo período
de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de seu
recebimento. Após o prazo ora pactuado, e respeitado
o limite máximo previsto na Cláusula 3.2,
as mensagens armazenadas na caixa de entrada do Economista,
ainda que não tenham sido lidas durante esse
prazo de 60 (sessenta) dias, serão definitivamente
excluídas da caixa de entrada do Economista e
dos servidores do CORECON-SP, sem possibilidade
de recuperação. Caso o Economista tenha
interesse em armazenar as mensagens recebidas por período
superior ao prazo acima estipulado, deverá transferi-las
para seus próprios meios de armazenagem.
4.2 EM NENHUMA HIPÓTESE O CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA – SP SERÁ
RESPONSABILIZADO PELA PERDA DE MENSAGENS E/OU SEU CONTEÚDO.
5. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Conselho Regional de
Economia - SP oferecerá serviço
de suporte técnico exclusivamente por meio do
e-mail suporte@coreconsp.org.br com
o objetivo de auxiliar os Economistas na solução
de problemas relacionados a:
a) e-mail (configuração
e download de e-mails, configuração de
programa de e-mail, uso do servidor pop, capacidade
de armazenagem);
b) Home Page( Uso do Sistema WebEconomista,
alteração de senha, desbloqueio).
c) Cadastro( Problemas na liberação
de uso, atualização Cadastral)
5.2 O CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS
CAUSADOS A TERCEIROS OU AO PRÓPRIO ECONOMISTA
PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO, PELA IMPLEMENTAÇÃO
PARCIAL OU PELA MÁ IMPLEMENTAÇÃO
DA SOLUÇÃO OFERECIDA ÀS DÚVIDAS
E PERGUNTAS APRESENTADAS, RELACIONADAS AOS SERVIÇOS
OBJETO DESTE CONTRATO.
6. O serviço de e-mail e WebEconomista
estará à disposição do Economista
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, salvo interrupções necessárias
por ocasião de serviços de manutenção
no sistema, falhas na operação das empresas
fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas
prestadoras de serviços de telecomunicação,
casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações
ou omissões de terceiros.
7. DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O Contrato entrará em vigor
a partir de sua aceitação eletrônica
pelo Economista, permanecendo vigente por prazo indeterminado,
até que qualquer das Partes motive a rescisão
contratual nas formas definidas neste Instrumento.
8. DA PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
PELO ECONOMISTA
8.1 O Economista que não acessar
o sistema usando seu "login" e senha de acesso
por um período igual ou superior a 150 (cento
e cinqüenta) dias terá sua conta de e-mail
e sua Home Page bloqueada pelo Conselho Regional
de Economia - SP, sendo considerado como Inativo
até que providencie a reativação
do serviço por meio da página principal
do provedor CORECON-SP.
8.2 O Economista considerado como inativo
ficará impossibilitado de receber novas mensagens
em sua caixa de entrada.
8.3 O Economista que permanecer como
inativo por mais 60 (sessenta) dias após o bloqueio
de sua caixa de entrada, terá sua conta de e-mail
cancelada.
8.4 Tendo o Economista manifestado
interesse na continuidade dos serviços prestados
pelo Conselho Regional de Economia - SP nos termos da
cláusula 8.1 acima, desde que sua conta de e-mail
não tenha sido ainda cancelada, o CORECON-SP
providenciará a reativação do serviço
ora contratado num prazo de até 02 (dois) dias.
8.5 A tentativa de uso indevido de
conta de e-mail ou do WebEconomista
pelo Economista e/ou por terceiro não autorizado,
ao critério exclusivo do Conselho Regional
de Economia - SP, poderá resultar na
perda imediata do direito ao uso dos sistemas de de
conta de e-mail e WebEconomista.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO ECONOMISTA
9.1 O Economista é integralmente
responsável pelos equipamentos e sistemas necessários
para utilização dos serviços de
e-mail e home page oferecidos gratuitamente pelo Corecon-SP.
9.2 O Economista assume o compromisso
de não empregar qualquer recurso tecnológico
que tenha por objetivo reverter ao Conselho
Regional de Economia - SP os custos inerentes
à má utilização dos sistemas
de Internet, assim como tomar qualquer medida que possa
imputar ao Conselho Regional de Economia - SP
os custos mencionados no item 9.1
10. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA - SP
10.1 A RESPONSABILIDADE CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA - SP RESTRINGE-SE ÀS
QUESTÕES REFERENTES AO OFERECIMENTO DE CONTAS
DE E-MAIL E DO SISTEMA WEBECONOMISTA
AOS ECONOMISTAS, SALVO MOTIVOS RELEVANTES OU DE INTERESSE
PÚBLICO QUE DETERMINEM A INTERRUPÇÃO
OU CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, QUE SERÃO
APURADOS LIVREMENTE E UNILATERALMENTE PELO CORECON-SP.
ALÉM DISSO, O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
– SP EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ
RESPONSÁVEL PELOS CUSTOS DIRETOS E/OU INDIRETOS
RELACIONADOS ÀS CONEXÕES OU PELA UTILIZAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO DO
ECONOMISTA À CONTA DE E-MAIL/WEBECONOMISTA.
10.2 O CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS
CAUSADOS A ECONOMISTAS OU A TERCEIROS POR:
a) conteúdo, propaganda, produtos,
serviços contidos ou oferecidos em sites visitados
por meio do serviço objeto deste contrato;
b) falhas no sistema de acesso, ainda
que por motivo que lhe seja atribuível, ficando
estabelecido que o acesso será fornecido tal
como estiver disponível;
d) atos de qualquer natureza praticados
pelo economista no envio de correspondências eletrônicas;
e) aconselhamento, escolha dos equipamentos
ou do serviço de infra-estrutura, segurança
de dados; e
f) prejuízos ou danos, diretos
ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita,
interrupção ou não relização
de negócios, perda de informações
e segredos comerciais e de indústria, em decorrência
deste contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA - SP
11.1 O Conselho Regional de
Economia - SP compromete-se a:
a) respeitar a privacidade dos Economistas
registrados, de modo que não irá rastrear
ou divulgar informações relativas à
utilização do acesso, a menos que seja
obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem
judicial, de obrigação prevista em lei
ou quando constatada a prática de delitos, transmissão
de material pornográfico ou com finalidades não
profissionais;
b) resguardar a privacidade dos Economistas,
comprometendo-se a não transmitir a terceiros
seus dados pessoais;
c) envidar seus melhores esforços
para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço
objeto do presente Contrato; e
d) não realizar quaisquer alterações
nos termos e condições deste Contrato
sem notificar os Economistas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO ECONOMISTA
12.1 O Economista obriga-se a fornecer
informações verdadeiras e a manter seus
dados cadastrais devidamente atualizados e completos,
comunicando o Conselho Regional de Economia
- SP sempre que houver qualquer alteração.
12.2 O Economista que permitir o compartilhamento
de sua senha e/ou acesso com terceiros será integralmente
responsável pelas ações e omissões
praticadas por tais terceiros por meio da Internet,
devendo responder inclusive pelas conseqüências
que estas ações ou omissões vierem
a gerar na esfera civil e criminal.
12.3 O Economista será inteira
e exclusivamente responsável pelos equipamentos
e pelos custos, se houver, relacionados à instalação,
conexão, tarifação e utilização
do meio físico de comunicação e/ou
de telecomunicação necessários
ao oferecimento do Serviço.
12.4 O Economista declara estar ciente
de que eventuais problemas relativos ao fornecimento
e/ou cobrança dos serviços de energia
elétrica, serviços de comunicações/telecomunicações,
e aos equipamentos instalados pelas empresas de comunicações/telecomunicações
deverão ser resolvidos diretamente com as empresas
fornecedoras dos respectivos produtos ou prestadoras
dos respectivos serviços na sua região,
uma vez que o Conselho Regional de Economia
- SP não está habilitado para
a prestação de tais serviços ou
fornecimento de tais produtos.
12.5 O Economista compromete-se a
observar o "Termo de Uso do Serviço"
previsto na Cláusula 13ª deste Contrato.
13. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO
13.1 O Economista não utilizará
o Serviço para:
a) transmitir ou divulgar material
ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno,
prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam ser
considerados discriminatórios em relação
a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;
b) atentar contra o direito de personalidade
e intimidade de terceiros divulgando informações,
sons ou imagens que causem, ou possam causar, qualquer
espécie de constrangimento ou danos à
reputação de referidas pessoas;
c) armazenar, compartilhar, difundir,
transmitir ou colocar à disposição
de terceiros quaisquer informações, imagens,
desenhos, fotografias, gráficos, gravações
de imagem ou de som que violem segredo industrial ou
de comunicação;
d) obter informações
a respeito de terceiros, em especial endereços
de e-mails, sem anuência do seu titular;
e) transmitir, dolosa ou culposamente,
arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma
possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos
do Conselho Regional de Economia - SP
ou de terceiros;
g) obter software ou informação
de qualquer natureza amparados por lei de proteção
à privacidade ou à propriedade intelectual,
salvo se detiver as respectivas licenças e/ou
autorizações;
h) tentar violar sistemas de segurança
de informação do Conselho Regional
de Economia - SP ou de terceiros, ou tentar
obter acesso não autorizado a redes de computador
conectadas à Internet;
i) enviar mensagens não solicitadas
conhecidas como "spam" ou correntes que gerem
uso abusivo dos servidores do provedor e/ou reiteradas
reclamações de Economistas.
j) fins ilegais mediante transmissão
ou obtenção de material em desacordo com
a legislação brasileira, materiais que
atentem contra a ordem pública, ou ainda, que
caracterizem prática tipificada como crime, exemplificadamente,
material relacionado ao tráfico de drogas, pirataria,
pornografia e pedofilia; e
k) a divulgação de imagens
e idéias cujo conteúdo, a critério
do Conselho Regional de Economia - SP,
seja considerado socialmente condenável ou atente
contra valores éticos, morais e religiosos, assim
como aqueles que ponham em risco a saúde ou a
integridade física do Economista ou de terceiros;
14. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E
CONDIÇÕES DO CONTRATO
14.1 O Conselho Regional de
Economia - SP se reserva o direito de alterar
unilateralmente quaisquer condições do
presente Contrato. Caso o Economista não concorde
com as alterações promovidas pelo CORECON-SP,
deverá manifestar-se, expressamente, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da
alteração. O silêncio do Economista
no prazo ora estipulado será entendido como aceitação
aos novos termos e condições contratuais
vigentes.
15. RESCISÃO
15.1 O Economista poderá rescindir
o Contrato a qualquer tempo, bastando para isso deixar
de utilizar o acesso por período superior a 210
(duzentos e dez) dias.
15.2 O Economista também poderá
rescindir o presente Contrato, na hipótese descrita
na cláusula 14, manifestando-se, no prazo previsto,
contrário aos novos termos contratuais propostos,
ou ainda, a qualquer momento, mediante notificação
enviada ao Conselho Regional de Economia –
SP comunicando sua intenção de
rescindir a relação contratual. Em ambas
as hipóteses o Contrato será considerado
imediatamente rescindido, ficando o Conselho
Regional de Economia – SP isento de quaisquer
responsabilidades posteriormente a tal data, especialmente
em relação às mensagens enviadas
e/ou recebidas pelo Economista.
15.3 Caso o Conselho Regional
de Economia - SP pretenda rescindir o Contrato
sem culpa do Economista, deverá comunicar aos
Economistas por e-mail com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias acerca do encerramento definitivo
da relação contratual, alertando quanto
o conseqüente cancelamento da(s) conta(s) de e-mail
e seu(s) conteúdo(s).
15.4 O Conselho Regional de
Economia - SP poderá rescindir este
Contrato a qualquer tempo e sem comunicação
prévia se o Economista descumprir os termos deste
Contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Contrato é regido pelas
leis da República Federativa do Brasil e as partes
elegem, para dirimir quaisquer controvérsias
dele decorrentes, o Foro da Justiça Federal Cível
de São Paulo - SP.
16.2 O Contrato será registrado
no Registro de Títulos e Documentos competente,
determinado a critério do Conselho Regional
de Economia - SP.
Contrato registrado sob microfilme N° 672602 no
8° Cartório de Títulos e Documentos,
localizado na Rua XV de Novembro, 251 4- andar - São
Paulo - SP